Mercadorias apreendidas: o que são e por que ficam retidas na receita?

A cada dia que passa, o sistema de fiscalização no Brasil vem ficando mais tecnológico. E com isso, aumenta a facilidade de apreender uma mercadoria. Geralmente, as mercadorias apreendidas são encaminhadas às secretarias da fazenda estaduais e também à Receita Federal.

Somente em um dos estados da federação, o crescimento no número de mercadorias apreendidas foi de 65%, em 2021. 

Dessa maneira, a gente percebe que isso é algo que você pode sofrer a qualquer momento. No entanto, existem formas de liberar a mercadoria apreendida.

Em qual momento uma mercadoria pode ser apreendida?

Caso essas mercadorias sejam descarregadas em estações de transporte ferroviário, aéreos, fluviais ou marítimos, caso estejam sob suspeita de qualquer irregularidade, elas poderão ser aprendidas até que a irregularidade seja verificada.

Neste caso, a transportadora deve informar ao órgão fiscalizador. Os bens apreendidos ficarão sob a custódia, em um depósito da administração pública tributária, até que sejam regularizados.

O que acontece com mercadoria apreendida pela Receita Federal?

Mercadorias apreendidas são consideradas irregularidades. Uma mercadoria que é encaminhada à venda ou que seja encaminhada para uma montagem de estoque, por exemplo, e este fato é escondido do fisco, sem a devida comprovação de origem ou de recolhimento do imposto sobre os bens são mercadorias passíveis de apreensão.

O que acontece com a mercadoria apreendida pela Receita Federal?

Tudo depende, mas vamos trabalhar com a hipótese da pena de perdimento, que é considerada uma das mais severas da atualidade.

Isso gera a perda de mercadorias, que são apreendidas, além de moedas e veículos, em operações de comércio exterior.

A aplicação dessa regra só é realizada em casos específicos. É necessário ter o que a fiscalização entenda que houve dano ao erário, principalmente quando existe a suspeita de alguma operação comercial, com subfaturamento, que em determinadas vezes, o valor da mercadoria é informado de maneira errada.

Neste caso, o perdimento de moeda se dá para valores que sejam acima de R$10.000. 

Já os bens que são apreendidos pela Receita Federal, deverão ser destinados a leilão. Em outros casos, até destruídos ou doados a instituições filantrópicas. 

Existe também a possibilidade que estes materiais sejam incorporados ao patrimônio público.

Como liberar mercadoria apreendida pela Receita Federal

Falando em dano ao erário, ou seja, danos ao Estado, existe uma certa desproporcionalidade, com relação às regras de mercadorias apreendidas. 

Acontece, que por muitas vezes, o dano não foi constatado, mas compreendido desse jeito pela administração pública.

No entanto, com base no direito administrativo, a administração pública deve agir com prudência e moderação, sempre aplicando medidas que sejam viáveis e adequadas.

Essa aplicação desproporcional, pode causar prejuízos às empresas, principalmente as que operam o comércio exterior.

E é importante a gente frisar que não há recurso administrativo para o procedimento administrativo, responsável por julgar a pena de perdimento.

É como se o cidadão que teve sua mercadoria apreendida, não pudesse se defender, naquele primeiro momento, o que viola princípios da nossa constituição.

Existem meios judiciais que ajudam na proteção do contribuinte contra esse comportamento da administração pública.

Várias decisões já indicaram que o mais correto é que o fisco comprove a culpa ou a intenção do agente cometer fraude, que infelizmente nem sempre é descrito pela Receita no auto de infração para reter as mercadorias.

Portanto, é de suma importância que exista uma defesa específica para este tipo de caso, que deverá ser feita por profissionais que possuam técnica especializada para tal.

Mercadoria apreendida: como proceder?

É importante que você que teve uma mercadoria apreendida, consulte um advogado especializado em Direito Administrativo, que possua bagagem para fazer a sua defesa.

Esses não são casos simples, que uma simples petição iria resolver. Portanto, se você teve mercadorias apreendidas, saiba que é possível diminuir o seu prejuízo e mostrar perante o Judiciário que houve prejuízo e falta de comprovação suficiente.

Além de que as regras para apreensão da mercadoria, podem ter sido feitas de forma indevida.

Aqui no Escritório Felipe Athayde Advogados Associados, já nos deparamos com diversas situações deste modo.

Estamos muito felizes em termos realizado defesas técnicas para resolução destes problemas em tempo hábil para os clientes que estiveram vivendo situações como essa.

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