Empresa que causa transtornos e poluição deve indenizar moradores da vizinhança?

É cedo da noite e um homem, já idoso, continua a espirrar com frequência. Foi-se o remédio de tosse, gripe e todas as receitas caseiras de sua antiga avó. A casa está limpa, mas o problema vem de fora. O homem, que já coça os olhos de tanta poeira que inala, mora há poucos metros de uma fábrica que atua moendo alguma substância desconhecida, que prejudica toda a vizinhança.

São situações que parecem ser raras, quando na realidade é o contrário. Recentemente, a imprensa alagoana noticiou que uma empresa, supostamente, estaria explorando terras, no interior de Alagoas, através de explosivos. No entanto, as casas que ficavam há poucos quilômetros dali racharam.

Mas aí fica a pergunta… Essas empresas devem indenizar o cidadão prejudicado? A resposta é que já existem decisões que apontam para um SIM e não é de hoje. Em 2015, por exemplo, uma empresa de celulose foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul, por prejudicar os moradores do entorno com poluição.

A Constituição Federal, em seu artigo 225, apresenta que todos os cidadãos, possuem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. 

Segundo o advogado Felipe Athayde, o cidadão que se sente lesado por atividades de alguma empresa próxima de sua residência pode acionar a justiça. “Qualquer atividade que prejudique, independente da pessoa, a sua integridade moral e física, esse cidadão ou essa cidadã podem acionar a justiça em busca de uma reparação e da resolução do dano causado”, explicou.

Além disso, as empresas responderão também perante os órgãos responsáveis. “A lei é clara, que aquelas condutas que prejudiquem o meio ambiente, prejudiquem o cidadão, independente da obrigação de reparar os danos ao cidadão, estarão sujeitas a responderem na justiça e às sanções penais e administrativas”, completou.

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