Direito Previdenciário: guia completo e atualizado 2023!

Você sabe o que é o direito previdenciário e por que ele é importante para você? Se você trabalha ou já trabalhou com carteira assinada, contribui ou já contribuiu para o INSS ou pretende se aposentar um dia, esse assunto é do seu interesse.

O direito previdenciário é o ramo do direito público que estuda e regula as relações entre os segurados e a previdência social.

A previdência social é um sistema que garante a proteção dos trabalhadores e seus dependentes em casos de doença, acidente, invalidez, idade avançada, morte ou desemprego involuntário.

A previdência social faz parte da seguridade social, que é um conjunto de políticas públicas que visa assegurar os direitos relativos à saúde, à assistência social e à previdência social.

A seguridade social é um direito social previsto na Constituição Federal de 1988 e tem como princípios a universalidade, a equidade, a diversidade, a irredutibilidade e a solidariedade.

Mas como funciona a previdência social na prática? Quais são os benefícios que ela oferece? Quem tem direito a eles? Como solicitá-los? Quais são as regras da reforma da previdência e como elas afetam os segurados? Como funciona a previdência complementar e quais são as suas vantagens?

Se você quer saber as respostas para essas e outras perguntas sobre o direito previdenciário, continue lendo este artigo. Nele, você vai encontrar um guia completo e atualizado sobre esse tema tão relevante para a sua vida. Vamos lá?

O que é a previdência social?

A previdência social é um sistema de seguro social que visa garantir renda aos trabalhadores e seus dependentes em situações de risco social, como doença, acidente, invalidez, idade avançada, morte ou desemprego involuntário.

A previdência social é organizada sob a forma de regime geral (RGPS) e regimes próprios (RPPS).

O regime geral é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e abrange os trabalhadores urbanos e rurais vinculados à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os empregados domésticos, os contribuintes individuais (autônomos, profissionais liberais, empresários etc.) e os segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar).

Os regimes próprios são administrados por entidades públicas (União, estados, Distrito Federal e municípios) e abrangem os servidores públicos titulares de cargo efetivo. Cada entidade pública tem suas próprias regras de concessão e cálculo dos benefícios.

Além dos regimes geral e próprios, existe também a previdência complementar, que é facultativa e tem como objetivo proporcionar uma renda adicional aos segurados. A previdência complementar pode ser aberta ou fechada.

A aberta é oferecida por entidades abertas de previdência complementar (EAPC), como bancos e seguradoras, e pode ser contratada por qualquer pessoa. A fechada é oferecida por fundos de pensão (EFPC), que são entidades sem fins lucrativos criadas por empresas ou sindicatos para atender aos seus empregados ou associados.

Quais são os benefícios da previdência social?

A previdência social oferece diversos benefícios aos seus segurados e dependentes. Os principais são:

– Aposentadoria por tempo de contribuição: é o benefício concedido ao segurado que completar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Após a reforma da previdência, essa modalidade foi extinta para quem ainda não cumpriu os requisitos até 12/11/2019. Para quem já cumpriu ou estava próximo de cumprir os requisitos até essa data também pode se enquadrar nas regras de transição.

– Aposentadoria por idade: é o benefício concedido ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e 15 anos de tempo de contribuição. Após a reforma da previdência, a idade mínima da mulher foi elevada para 62 anos e o tempo mínimo de contribuição para ambos os sexos foi elevado para 20 anos. Para os segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar e pescadores/marisqueira), a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de efetiva atividade especial comprovada, por no mínimo 03 documentos que comprove o início de prova material.

– Aposentadoria por invalidez: é o benefício concedido ao segurado que for considerado incapaz para o trabalho e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O valor do benefício é de 100% do salário-de-benefício, podendo ser acrescido de 25% se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Após a reforma da previdência, essa modalidade passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente e o valor do benefício passou a ser de 60% do salário-de-benefício mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (15 anos para mulheres).

– Aposentadoria especial: é o benefício concedido ao segurado que exerceu atividade sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O tempo de contribuição exigido varia conforme o grau de exposição aos agentes nocivos: 15, 20 ou 25 anos. O valor do benefício é de 100% do salário-de-benefício. Após a reforma da previdência, essa modalidade passou a exigir também uma idade mínima (55, 58 ou 60 anos) e um fator multiplicador sobre o valor do benefício (1,5; 1,75 ou 2).

– Auxílio-doença: é o benefício concedido ao segurado que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente. O valor do benefício é de 91% do salário-de-benefício. Após a reforma da previdência, essa modalidade passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária e o valor do benefício passou a ser de 60% do salário-de-benefício mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (15 anos para mulheres). O segurado tem que passar por perícia médica periodicamente, para comprovar que a incapacidade temporária se mantém.

– Auxílio-acidente: é o benefício concedido ao segurado que sofrer uma redução da capacidade laborativa em decorrência de um acidente de qualquer natureza. O valor do benefício é de 50% do salário-de-benefício e é pago até a véspera da aposentadoria ou da morte do segurado. Não substitui o auxílio doença. Pode ser inferior ao salário mínimo pois não substitui a renda mensal do segurado

– Salário-maternidade: é o benefício concedido à segurada gestante ou adotante pelo período de 120 dias. O valor do benefício é igual ao último salário-de-contribuição para as empregadas e trabalhadoras avulsas; igual à média dos últimos 12 salários-de-contribuição para as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais; e igual ao salário mínimo para as empregadas domésticas.

– Salário-família: é o benefício concedido ao segurado empregado ou trabalhador avulso com remuneração mensal não superior ao limite estabelecido pelo governo federal (R$1.425,56 em 2020) e que tenha filhos menores de 14 anos ou inválidos. O valor do benefício é igual a uma quota por filho (R$48,62 em 2020).

– Pensão por morte: é o benefício concedido aos dependentes do segurado que falecer ou tiver o seu falecimento presumido. O valor do benefício era de 100%. Após a reforma da previdência, o valor do benefício passou a ser de 50% do salário-de-benefício mais 10% por dependente, sem limite de 100%, e tendo duração limitada dependendo da idade do dependente.

– Auxílio-reclusão: é o benefício concedido aos dependentes do segurado de baixa renda que for preso em regime fechado ou semiaberto. O valor do benefício é igual ao da pensão por morte. Após a reforma da previdência, o valor do benefício passou a ser de 60% do salário-de-benefício mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

– Benefício assistencial (BPC/LOAS): é o benefício concedido à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O valor do benefício é igual a um salário mínimo e não gera direito à pensão por morte. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.

Como solicitar os benefícios da previdência social?

Para solicitar os benefícios da previdência social, é preciso cumprir alguns requisitos específicos de cada modalidade, como tempo de contribuição, idade mínima, carência, qualidade de segurado e comprovação de incapacidade ou dependência.

Além disso, é preciso fazer o requerimento do benefício junto ao INSS, que pode ser feito pela internet (no site Meu INSS ou no aplicativo Meu INSS), pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS (mediante agendamento prévio). Ou contratando um advogado especialista para fazer todo o procedimento administrativo para você. Visto que a instrução correta desse processo vai resultar na concessão do seu benefício ou não.

O requerimento deve ser acompanhado dos documentos pessoais do segurado e dos documentos que comprovem o direito ao benefício, como carteira de trabalho, carnês de contribuição, atestados médicos, certidões de nascimento ou óbito etc.

O INSS tem o prazo de até 120 dias para analisar o requerimento e conceder ou negar o benefício. Caso o benefício seja negado ou concedido com valor inferior ao devido, o segurado pode recorrer administrativamente ao próprio INSS ou judicialmente à Justiça Federal.

Quais são as regras da reforma da previdência e como elas afetam os segurados?

A reforma da previdência foi promulgada em novembro de 2019 pela Emenda Constitucional nº 103 e alterou diversas regras dos regimes geral e próprio da previdência social. As principais mudanças foram:

– Elevação da idade mínima para aposentadoria: passou a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres no regime geral e nos regimes próprios (exceto para professores, policiais e servidores expostos a agentes nocivos).

– Elevação do tempo mínimo de contribuição: passou a ser de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres no regime geral e nos regimes próprios (exceto para professores e policiais).

– Alteração na forma de cálculo dos benefícios: passou a considerar a média de todos os salários-de-contribuição desde julho de 1994 (antes era a média dos 80% maiores salários-de-contribuição) e aplicar um percentual sobre essa média conforme o tempo de contribuição (antes era um percentual fixo conforme a modalidade do benefício).

– Redução no valor dos benefícios: passou a ser de 60% da média dos salários-de-contribuição mais 2% por ano que exceder 20 anos (15 anos para mulheres) na maioria das modalidades de aposentadoria (antes era de 100% da média dos salários-de-contribuição na maioria das modalidades de aposentadoria).

– Criação de regras de transição: foram criadas cinco regras de transição para os segurados que já estavam no sistema antes da reforma da previdência e que ainda não cumpriram os requisitos para se aposentar. As regras de transição são:

  – Sistema de pontos: soma-se a idade e o tempo de contribuição do segurado e compara-se com uma pontuação mínima que aumenta a cada ano até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

  – Idade mínima progressiva: aumenta-se a idade mínima exigida a cada ano até atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

  – Pedágio de 50%: exige-se um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar por tempo de contribuição na data da promulgação da reforma da previdência.

  – Pedágio de 100%: exige-se um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar por tempo de contribuição na data da promulgação da reforma da previdência, mas com uma idade mínima reduzida.

  – Idade mínima e pedágio de 100%: exige-se uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens e um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar por tempo de contribuição na data da promulgação da reforma da previdência.

A reforma da previdência afeta todos os segurados da previdência social, mas de forma diferente conforme a data de ingresso no sistema, o tempo de contribuição acumulado e a modalidade do benefício pretendido.

Por isso, é importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário para saber qual é a melhor opção para cada caso.

Como funciona a previdência complementar e quais são as suas vantagens?

A previdência complementar é uma forma de aumentar a renda na aposentadoria, além do benefício pago pela previdência social. Ela é facultativa e custeada por contribuições adicionais do segurado e, em alguns casos, também do empregador.

A previdência complementar pode ser aberta ou fechada. A aberta é oferecida por entidades abertas de previdência complementar (EAPC), como bancos e seguradoras, e pode ser contratada por qualquer pessoa. A fechada é oferecida por fundos de pensão (EFPC), que são entidades sem fins lucrativos criadas por empresas ou sindicatos para atender aos seus empregados ou associados.

A previdência complementar funciona como uma poupança a longo prazo, na qual o segurado escolhe um plano de benefícios, um valor de contribuição mensal e um prazo de acumulação.

Durante esse período, as contribuições são investidas pela entidade gestora do plano e geram rendimentos. Ao final do prazo, o segurado pode resgatar o valor acumulado ou optar por receber uma renda mensal vitalícia ou temporária.

As vantagens da previdência complementar são:

– Garantir uma renda extra na aposentadoria, que pode ser usada para complementar o benefício da previdência social ou para realizar projetos pessoais.

– Ter flexibilidade na escolha do plano de benefícios, do valor das contribuições e do prazo de acumulação, conforme as necessidades e os objetivos do segurado.

– Ter benefícios fiscais, como a dedução das contribuições do imposto de renda (até o limite de 12% da renda bruta anual) e a tributação apenas no momento do resgate ou do recebimento da renda (podendo optar entre as tabelas regressiva ou progressiva).

– Ter proteção patrimonial, pois os recursos acumulados na previdência complementar não podem ser penhorados ou bloqueados por dívidas do segurado.

– Ter cobertura adicional em caso de morte ou invalidez do segurado, se previstos no plano de benefícios.

Para contratar um plano de previdência complementar, é preciso pesquisar as opções disponíveis no mercado, comparar as taxas cobradas, os rendimentos oferecidos e as condições de resgate ou recebimento da renda.

Também é recomendável consultar um advogado especialista em direito previdenciário para esclarecer as dúvidas e orientar a melhor escolha.

Gostou da leitura?

Neste artigo, você aprendeu o que é o direito previdenciário e por que ele é importante para você. Você viu quais são os benefícios da previdência social e como solicitá-los. Você também conheceu as regras da reforma da previdência e como elas afetam os segurados. E você descobriu como funciona a previdência complementar e quais são as suas vantagens.

Esperamos que este guia completo e atualizado sobre direito previdenciário tenha sido útil para você. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe-o com seus amigos nas redes sociais. E se você tem alguma dúvida ou sugestão sobre o assunto, deixe um comentário abaixo. Teremos prazer em responder.

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