Você já deve ter ouvido falar em tutela, que geralmente um parente tem a tutela sob uma criança. Mas e a curatela? Bem, esse instrumento jurídico é fundamental para proteger uma pessoa que está incapacitada de manifestar a sua própria vontade de forma livre e consciente.
O que é a curatela?
A curatela visa proteger uma pessoa, maior de idade, que não possua capacidade de manifestar a própria vontade diante de uma situação. Sendo desta forma, resguardado o seu patrimônio.
Para que você possa entender melhor, vamos criar um personagem chamado Antônio.
Vamos supor que ele esteja em uma situação de incapacidade para manifestar a sua própria vontade, a cerca de atos da vida civil, a curatela funciona neste sentido como uma solução jurídica para tornar legítima, judicialmente, uma outra pessoa que passará a ter o poder de exercer as funções de Antônio, sob as penas e responsabilidades da lei.
Quem pode ser o curador?
Antes de mais nada, você precisa entender que o curador é a pessoa investida para representar legalmente a outra pessoa que é declarada incapaz.
Devendo atuar com cautela e responsabilidade em todos os seus atos, com relação à vida civil do curatelado, nos limites em que a lei estabelecer.
No novo CPC, existe uma ordem de preferência para requerer a curatela.
Segundo o artigo 747, do Novo Código de Processo Civil, a curatela pode ser solicitada por:
I – pelo cônjuge ou companheiro;
II – pelos parentes ou tutores;
III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV – pelo Ministério Público.
Vale lembrar que o solicitante deve demonstrar boa fé e apresentar todos os documentos legais exigidos, que comprovem determinado vínculo.
Caso as pessoas dentro do permitido pela lei sejam inexistentes, o Ministério Público pode requerer a curatela