O que é curatela?

Você já deve ter ouvido falar em tutela, que geralmente um parente tem a tutela sob uma criança. Mas e a curatela? Bem, esse instrumento jurídico é fundamental para proteger uma pessoa que está incapacitada de manifestar a sua própria vontade de forma livre e consciente.

O que é a curatela?

A curatela visa proteger uma pessoa, maior de idade, que não possua capacidade de manifestar a própria vontade diante de uma situação. Sendo desta forma, resguardado o seu patrimônio. 

Para que você possa entender melhor, vamos criar um personagem chamado Antônio. 

Vamos supor que ele esteja em uma situação de incapacidade para manifestar a sua própria vontade, a cerca de atos da vida civil, a curatela funciona neste sentido como uma solução jurídica para tornar legítima, judicialmente, uma outra pessoa que passará a ter o poder de exercer as funções de Antônio, sob as penas e responsabilidades da lei.

Quem pode ser o curador?

Antes de mais nada, você precisa entender que o curador é a pessoa investida para representar legalmente a outra pessoa que é declarada incapaz. 

Devendo atuar com cautela e responsabilidade em todos os seus atos, com relação à vida civil do curatelado, nos limites em que a lei estabelecer.

No novo CPC, existe uma ordem de preferência para requerer a curatela.

Segundo o artigo 747, do Novo Código de Processo Civil, a curatela pode ser solicitada por:

I – pelo cônjuge ou companheiro;

II – pelos parentes ou tutores;

III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

IV – pelo Ministério Público.

Vale lembrar que o solicitante deve demonstrar boa fé e apresentar todos os documentos legais exigidos, que comprovem determinado vínculo.

Caso as pessoas dentro do permitido pela lei sejam inexistentes, o Ministério Público pode requerer a curatela

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