Curatela: qual a diferença para tutela e quais os direitos do curatelado

Saiba a diferença entre tutela e a curatela em uma explicação rápida e como funciona esse instrumento jurídico

Fonte: Pixabay

Antes de mais nada, você precisa saber o que é a curatela. Esse instituto jurídico busca proteger o interesse de uma pessoa considerada incapaz pela lei. Geralmente indicada nos casos em que a pessoa possui uma deficiência, incapacidade de discernimento, de manifestar a própria vontade e muito menos de andar sozinha.

A diferença entre curatela e a tutela é basicamente a idade. Aos menores, é concedida a tutela para proteção da pessoa menor, em situação como o falecimento dos pais. Desta forma, a tutela é um instituto jurídico para que uma pessoa administre os bens herdados pelo menor de idade. Já a curatela é para os maiores de 18 anos, considerados incapazes.

Antigamente as pessoas chamavam a curatela de interdição. Tanto antes, como nos dias de hoje, não são todas as pessoas que podem ser curadores. Atualmente, o Código Civil determina, em seu artigo 1775, quem poderá exercer a função de curador:

Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

§1 o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

§ 2 Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

§ 3 Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.

Como funciona a curatela?

É necessário acionar o judiciário. É preciso que haja um processo judicial, mais conhecido por “ação de curatela” ou até mesmo de “ação de interdição”. A partir do processo, a justiça irá definir se determinada pessoa é incapaz, quem será o curador mais indicado e os seus limites de exercício.

Segundo o artigo 747, do Novo Código de Processo Civil, a curatela pode ser solicitada por:

I – pelo cônjuge ou companheiro;

II – pelos parentes ou tutores;

III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

IV – pelo Ministério Público.

Vale lembrar que o solicitante deve demonstrar boa fé e apresentar todos os documentos legais exigidos, que comprovem determinado vínculo.

Caso as pessoas dentro do permitido pela lei sejam inexistentes, o Ministério Público pode requerer a curatela.

Mas se o curatelado é incapaz. Quais os direitos que ele tem?

Assim como todo cidadão, como todo ser humano, os curatelados possuem os direitos iguais a todos. Além disso, existem direitos ainda mais específicos, tendo em vista que vivem em situações inaptas para algumas atividades. Está elencado na Constituição Federal e também no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Alguns dos direitos são os de saúde, moradia, igualdade de oportunidades, educação, habilitação e reabilitação, trabalho, assistência e previdência social.

Se a gente destacar um ponto forte, dentro dos direitos do curatela, o de saúde é determinante. O curador deve prezar pela saúde do curatelado em vários aspectos. Por exemplo, a garantia de alimentos, vestimentas adequadas e entregar boa qualidade de vida e bem estar. Com relação às comorbidades, é dever também do curador fornecer medicamentos e assistência médica adequada.

O curador também tem que administrar de forma honesta os bens do curatelado e prestar contas respectivamente, com o juiz. não depende da autorização judicial custear com o dinheiro do curatelado, o que for para a subsistência do mesmo, administrar e conservar os bens e manter a vida digna do incapaz. Outros atos não são válidos. Assim como pagar dívidas, adquirir bens móveis ou imóveis, em nome do curatelado ou recursos deste.

Advogado no processo

É importante a participação de um advogado no decorrer do processo judicial. Desde o ajuizamento da ação até o final do prazo da curatela. Este tipo de processo só acontece em casos específicos, por isso é interessante a consulta com um profissional do direito. O advogado pode atuar tanto em favor do curador, quanto do curatelado. O exercício da função dentro do processo deverá ser ético e em prol do bem entre as partes.

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