Quais os meus direitos na comunhão parcial de bens?

Entenda o que é esse regime jurídico e quais os bens que entram na comunhão

Fonte: Pixabay

Boa parte dos casais, ao assumir o compromisso matrimonial, costumam aderir a este regime. Na comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos pelo casal pertencem aos dois. Se o relacionamento terminar, cada um terá 50% do patrimônio.

É determinado pelo Código Civil, que todo aquele objeto adquirido durante o casamento se torna do casal. Na prática, por exemplo, se você comprar um carro ou um apartamento ou qualquer outra coisa, ainda que a maior parte da quantia seja entregue por um dos cônjuges, o bem será dos dois. 

Ainda que o bem esteja apenas no nome de um dos cônjuges, mas adquirido durante o relacionamento, é do casal. 

Qual é o momento que a comunhão passa a valer? 

A partir da data do casamento civil, a comunhão de bens passa a vigorar. Caso o relacionamento seja uma união estável, a comunhão de bens se inicia a partir do momento de convivência. Caso haja formalização da união, o casal pode decidir a data em que a comunhão de bens entra em vigor.

Se eu me casar, sou obrigado a ter comunhão de bens?

Caso o casal não queira adotar este regime, não será obrigado. Trata-se de algo consensual que deverá ser decidido antes da união, de preferência. Mas nestas ocasiões, os dois devem assinar um pacto antenupcial.

O pacto antenupcial é um contrato que serve para decidir o regime de bens. Neste documento, o casal especifica como será a partilha, caso o relacionamento chegue ao fim. 

Vale lembrar, que a comunhão parcial de bens é um regime legal “automático”. Se um regime de bens não for escolhido, o Código Civil determina que a comunhão parcial de bens seja o modelo adotado. 

O artigo 1.640, do Código Civil, expressa essa regra da seguinte forma:

“Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial”. 

Quais bens entram na comunhão?

Todos aqueles bens adquiridos no decorrer da união, ainda que sejam prêmios de loteria, sorteios, reality shows, heranças, doações. Além de objetos móveis, como carros, motos e caminhões, os objetos imóveis, como apartamentos, casas e pontos comerciais.

No caso dos imóveis, qualquer melhoria feita dentro do interior do estabelecimento entra dentro da comunhão. Mesmo que o apartamento esteja no nome de apenas um dos cônjuges. 

A parte ruim, é que todas as dívidas do casal adquiridas durante o casamento também pertencem aos dois.

Quais os bens que não entram na comunhão?

Além de todos aqueles que foram adquiridos antes do matrimônio, as obrigações anteriores também não fazem parte do regime. Bens de uso pessoal, como livros, instrumentos de trabalho, objetos particulares. 

Obrigações provenientes de atos ilícitos também não é de responsabilidade do casal, apenas de quem o cometeu.

Posso desistir da comunhão parcial de bens durante o casamento?

A resposta é sim. No entanto, é preciso que entre com um pedido junto ao Poder Judiciário para que seja dada uma autorização judicial. A solicitação deve ser feita ao juiz com o motivo da mudança. 

Conclusão

Em caso de dúvidas, o casal deve procurar um advogado para que as objeções sejam solucionadas. Tanto para a consulta sobre o regime de bens quanto para a mudança do regime.

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