Como contestar um tributo sobre mercadorias

Em um cenário em que os tributos desempenham um papel fundamental nas finanças públicas, é essencial que os cidadãos estejam cientes dos seus direitos e saibam como proceder caso discordem da cobrança de um tributo sobre mercadoria. Nesse sentido, o advogado Felipe Athayde, especialista em Direito Administrativo e Tributário, compartilha seu conhecimento e oferece orientações valiosas sobre como contestar essa situação no Brasil.

Felipe Athayde, conhecido por sua vasta experiência na área tributária, destaca que é fundamental que as pessoas compreendam seus direitos e saibam como agir de acordo com a legislação vigente. Segundo ele, a contestação de um tributo sobre mercadoria pode ser realizada por meio de um processo chamado de “revisão de lançamento”, que permite ao contribuinte questionar a legalidade ou a adequação da cobrança.

O advogado explicou os passos básicos que devem ser seguidos para contestar um tributo sobre mercadoria:

• Obtenha todas as informações necessárias: Antes de iniciar o processo de contestação, é essencial que o contribuinte reúna todas as informações relevantes relacionadas ao tributo em questão. Isso inclui documentos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, entre outros registros que possam ser úteis no processo.

• Verifique a legalidade da cobrança: Analise cuidadosamente a legislação tributária para entender se a cobrança do tributo sobre mercadoria está em conformidade com as leis vigentes. É importante contar com o apoio de um profissional especializado em Direito Administrativo e Tributário, como o advogado Felipe Athayde, para auxiliar nessa avaliação.

• Prepare uma petição fundamentada: Com base nas informações e na análise jurídica realizada, é necessário redigir uma petição bem fundamentada, na qual sejam apresentados os argumentos e as razões que embasam a contestação do tributo sobre mercadoria. É recomendável buscar a assessoria de um advogado especializado para garantir a qualidade e a efetividade do documento.

• Apresente a contestação ao órgão competente: A petição contestando o tributo deve ser protocolada no órgão responsável pela cobrança. Cada caso pode ter um órgão específico responsável, portanto, é importante se informar sobre qual é o órgão competente no seu caso específico. Normalmente, é possível fazer esse protocolo de forma eletrônica, seguindo as instruções disponíveis no site do órgão.

Felipe Athayde ressalta que, embora seja possível contestar um tributo sobre mercadoria, é importante lembrar que cada situação é única e pode envolver particularidades específicas. Portanto, ele recomenda buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito Administrativo e Tributário para garantir uma orientação precisa e adequada ao caso concreto.

Ao seguir essas orientações e contar com o suporte de profissionais especializados, para exercer seus direitos de forma consciente e assertiva ao contestar um tributo sobre mercadoria.

Deixe um comentário